CMN veta taxa de cadastro em crédito para motoristas de app e regulamenta bloqueio de contas de bets ilegais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (25) vetar a cobrança de tarifa de cadastro pelas instituições que operam as linhas de crédito do Programa Move Aplicativos. Além disso, o conselho regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.

Lançado em maio, o Programa Move Aplicativos oferece financiamento para motoristas de aplicativos e taxistas comprarem veículos novos com padrões de sustentabilidade.

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A decisão do CMN impede que bancos e demais instituições financeiras participantes cobrem do cliente a taxa referente à pesquisa em serviços de proteção ao crédito, bases de dados e outras informações cadastrais.

O programa Move Aplicativos disponibiliza uma linha de crédito de R$ 30 bilhões, operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por instituições financeiras habilitadas. O objetivo é facilitar a renovação da frota de trabalhadores que atuam no transporte individual, com foco em veículos mais eficientes e menos poluentes.

Segundo o voto aprovado pelo CMN, a proibição vale especificamente para a tarifa de cadastro nas operações do programa. As instituições financeiras continuam autorizadas a cobrar outros encargos previstos em suas políticas operacionais, desde que estejam de acordo com as regras do financiamento e sejam informados previamente aos clientes.

Entre os valores que podem continuar sendo cobrados estão encargos financeiros e comissões normalmente aplicadas em operações de crédito, incluindo eventuais tarifas de reserva de crédito, quando previstas em contrato e divulgadas oficialmente pelas instituições.

Bloqueio de contas de apostas ilegais

O bloqueio de contas e impedimento de transações financeiras de operadores de bets ilegais aprovado pelo CMN é uma tentativa do governo de dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.

Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.

Contas que podem ser bloqueadas:

Contas de depósito à vista; Contas de poupança; Contas de pagamento pré-pagas; Contas de registro.

Dinheiro retido

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.

Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares.

Destino dos valores

Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.