Banco Central manda informar ao Coaf envio de cripto acima de US$ 10 mil

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Banco Central manda informar ao Coaf envio de cripto acima de US$ 10 mil

O Banco Central publicou ontem (23) duas resoluções que mudam as regras do mercado de cripto no Brasil. A Resolução BCB 588 coloca as transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas na lista de operações que precisam ser reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A Resolução BCB 589 amplia os dados que as prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam enviar ao regulador.

As duas normas foram aprovadas pela Diretoria Colegiada do BC em sessão de 22 de setembro. Os textos levam a assinatura de Nilton José Schneider David, diretor de Regulação substituto.

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário guarda as chaves privadas dos ativos. Não há intermediário. Quem detém a chave movimenta a cripto sem depender de uma corretora ou de um banco.

Autocustódia entra no radar do Coaf a partir de US$ 10 mil

A Resolução 588 altera a Circular 3.978, de janeiro de 2020. Essa circular é a norma que define os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no sistema financeiro brasileiro.

O texto acrescenta um novo inciso ao artigo 49. Passam a ser de comunicação obrigatória as transferências de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas ou vindas delas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.

A regra vale nos dois sentidos. Alcança tanto o envio de recursos de uma instituição para a carteira do cliente quanto o recebimento de ativos que venham dessa carteira.

A mesma resolução também inclui no artigo 49 as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil, ou valor equivalente em outras moedas.

O Coaf é o órgão público que recebe e analisa relatos de operações financeiras atípicas. Ele funciona como um filtro de inteligência financeira e repassa casos relevantes às autoridades de investigação.

Comunicação ao Coaf independe de suspeita

O ponto central da mudança é o gatilho. A comunicação não depende de a instituição identificar qualquer indício de irregularidade. Basta que a operação se enquadre na hipótese e atinja o valor previsto na norma.

Na prática, uma transferência equivalente a US$ 15 mil para uma carteira autocustodiada precisa ser reportada, mesmo sem qualquer elemento de suspeição. O mesmo vale para o recebimento do equivalente a US$ 12 mil vindo desse tipo de carteira.

Em análise publicada pelo BitNotícias, o advogado Thiago do Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw e professor da FGV e do Insper, afirmou que a norma "vale nos dois sentidos". Ainda segundo ele, o texto não prevê expressamente a soma de transferências menores para atingir o limite de US$ 10 mil.

Isso não afasta os controles gerais. Operações fracionadas ou com características atípicas continuam sujeitas a monitoramento e podem gerar comunicação por suspeição.

O prazo para reportar é até o dia útil seguinte ao da operação, conforme o parágrafo único do artigo 49 da Circular 3.978.

Resolução 589 exige provas de reservas e dados de staking

A Resolução 589 altera a Resolução BCB 520, de novembro de 2025, que disciplina o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

O novo texto do artigo 88 amplia o que as instituições precisam enviar ao BC a partir do protocolo do pedido de autorização. Entram na lista os saldos contábeis mantidos em favor de clientes e usuários.

Também passam a ser exigidas informações sobre o total de ativos virtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no exterior. O reporte precisa trazer quantidades e valores financeiros. Precisa ainda detalhar as quantidades totais e os valores agregados custodiados em favor de cada cliente.

Outro item novo são as demonstrações verificáveis na forma de provas de reservas, discriminadas por ativo virtual. Prova de reserva é a demonstração de que a empresa realmente mantém em carteira os ativos que diz guardar para os clientes.

As instituições que oferecem staking também precisam apresentar demonstrações verificáveis com o total de ativos de clientes destinados a essas operações. Staking é a prática de travar cripto em uma rede blockchain para ajudar a validar transações e receber recompensas.

A norma cria ainda os artigos 90-A e 90-B. O primeiro estende essas obrigações às instituições elegíveis previstas no artigo 20 da Resolução 520. Para as enquadradas no artigo 21, a exigência começa com o início da prestação de serviços. Para as do artigo 22, o envio é imediato. O segundo determina que o Banco Central vai disciplinar a forma e as condições desse envio.

Operar com PSAV sem autorização fica vedado em novembro

A Resolução 589 também muda o artigo 91 da Resolução 520 e fixa 6 de novembro de 2026 como marco de uma restrição relevante.

A partir dessa data, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes prestadoras de serviços de ativos virtuais sem autorização para funcionar no país. A norma ressalva apenas as formas expressamente permitidas pela própria resolução.

Vale separar duas datas. A alteração do artigo 91 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Mas o próprio dispositivo estabelece 6 de novembro como o início da vedação.

Regulação cripto no Brasil segue calendário escalonado

O pacote publicado ontem (23) organiza três marcos distintos.

Em 1º de outubro de 2026, entram em vigor as novas hipóteses de comunicação ao Coaf trazidas pela Resolução 588 e a alteração do artigo 91 feita pela Resolução 589.

Em 6 de novembro de 2026, começa a valer a vedação às operações com prestadoras não autorizadas.

Em 1º de janeiro de 2027, passam a valer os demais dispositivos da Resolução 589, ligados ao envio de informações sobre saldos, custódia, provas de reservas e staking.

As duas resoluções chegam em meio ao prazo de regularização do setor. As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam no país têm até 30 de outubro para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. O regulador sai da fase de definir quem pode operar e entra na etapa de fiscalizar como os ativos dos clientes são guardados.

O escalonamento dá fôlego às empresas para adaptar sistemas de reporte. Também sinaliza a direção do regulador, que vem estreitando o perímetro de quem pode operar com cripto no país desde a publicação das Resoluções 519, 520 e 521, em novembro de 2025.

Leia a história original Banco Central manda informar ao Coaf envio de cripto acima de US$ 10 mil por Lucas Espindola em br.beincrypto.com