A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados chancelou na semana passada o substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) ao Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que autoriza o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a custear programas de aluguel social dentro das estruturas do Minha Casa Minha Vida (MCMV).
O parecer aprovado rejeitou modificações anteriores de outros colegiados que tentavam incluir regras de arrendamento, mantendo o foco exclusivo no modelo de locação estatal administrada para blindar a sustentabilidade do fundo.
A blindagem fiscal e o impacto orçamentário do aluguel social no Minha Casa Minha Vida
Uma das principais preocupações dos parlamentares durante as discussões na comissão na Câmara dos Deputados foi o risco de criação de despesas obrigatórias sem receitas correspondentes.
Para neutralizar resistências e garantir o avanço da pauta, o relator estruturou um mecanismo de proteção fiscal: a inclusão do aluguel social na estrutura do Minha Casa Minha Vida não gera gastos automáticos para o Tesouro Nacional.
A ativação prática dos contratos e o repasse dos subsídios dependerão restritamente de dotações orçamentárias específicas e da existência de dinheiro disponível nos orçamentos anuais da União, operando sempre em conformidade com as regras de controle fiscal e teto de gastos do período.
Quem é o público-alvo do projeto de lei
O desenho institucional aprovado descentraliza a zeladoria e a cobrança dos aluguéis dos beneficiários das Faixas 1 e 2 (renda familiar de até R$ 5 mil) do programa Minha Casa Minha Vida.
A ideia do projeto de lei é expandir o programa de aluguel social para servir às famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.
“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano, relator da proposta.
CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PANQuem assume a gestão das moradias
Após o aporte do Fundo de Arrendamento Residencial para a construção ou compra de edifícios urbanos, o patrimônio será repassado para entidades gestoras intermediárias.
Na ponta do serviço, a administração poderá ser feita por: prefeituras e governos estaduais, companhias de habitação pública regionais ou empresas terceirizadas privadas sob regras que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O caminho para a aprovação final do aluguel social no Minha Casa Minha Vida
O próximo passo da matéria é a análise de constitucionalidade e juridicidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Superada essa etapa e não havendo recurso de deputados para votação em plenário, o projeto segue para tramitação nas comissões e plenário do Senado Federal.
Apenas após a concordância das duas Casas legislativas e a assinatura da sanção presidencial é que o aluguel social no âmbito do Minha Casa Minha Vida passará a figurar de forma permanente na legislação habitacional brasileira.
* Sob supervisão de Ricardo Gozzi .