Moraes acolhe pedido da PGR e pede para PF ouvir Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

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O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o inquérito que investiga o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por suposta calúnia ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja devolvido à Polícia Federal (PF).

Segundo a Procuradoria, o senador deve ser ouvido antes que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifeste-se sobre o relatório da investigação. A PF concluiu que Flávio Bolsonaro cometeu o crime de calúnia contra Lula ao associá-lo ao ditador deposto da Venezuela, Nicolás Maduro, em uma publicação no X (antigo Twitter).

Segundo Gonet, a oitiva do senador é uma medida de “especial relevância”, sobretudo diante da possibilidade de retratação, que, nos casos de calúnia e difamação, pode isentar o investigado de pena.

Relembre o caso que levou ao inquérito

Em janeiro deste ano, no mesmo dia que Nicolás Maduro foi capturado por uma operação militar dos Estados Unidos, Flávio Bolsonaro publicou na rede social X que Lula seria “delatado”. O senador relacionou o episódio ao “tráfico internacional de drogas e armas” e à “lavagem de dinheiro”.

A PF pediu uma investigação contra o parlamentar. Segundo a corporação, a publicação imputou “fatos criminosos” a Lula.

Moraes determinou a abertura da investigação em abril. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que o inquérito era uma “tentativa clara de cercear a liberdade de expressão e o livre exercício do mandato parlamentar”.

Durante o curso do inquérito, a defesa de Flávio Bolsonaro pediu oitivas com nove pessoas, incluindo o próprio Lula, o senador Sérgio Moro (PL-PR), o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR), o marqueteiro João Santana, a líder da oposição da Venezuela, María Corina Machado, e um procurador dos Estados Unidos.

Todos os pedidos foram negados por Alexandre de Moraes. Segundo o relator, as diligências solicitadas pela defesa de Flávio Bolsonaro implicariam em “direcionamento” e “interferência” do inquérito, “não cabendo ao investigado pretender pautar a atividade investigativa”.