O recolhimento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante ao Microempreendedor Individual (MEI) a regularidade fiscal do CNPJ e o enquadramento na Previdência Social.
Essa contribuição funciona como um seguro previdenciário que assegura cobertura em casos de incapacidade de trabalho, maternidade e aposentadoria.
O acesso a cada modalidade de benefício, contudo, é condicionado ao cumprimento de prazos de carência determinados por lei.
CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PANPeríodo de graça e os critérios de carência no INSS
A carência previdenciária consiste no número mínimo de depósitos mensais pagos em dia necessários para a liberação de cada benefício.
Caso ocorra a interrupção do recolhimento, o segurado não perde a cobertura de forma imediata.
A legislação garante o chamado “período de graça“, que mantém os direitos do trabalhador ativos por até 12 meses após a data do último pagamento realizado.
Decorrido o intervalo de 12 meses sem novas contribuições, o direito a coberturas temporárias do INSS é suspenso.
No entanto, as guias pagas anteriormente não perdem validade para o cômputo da aposentadoria por idade.
Regras de transição e o impacto no cálculo da aposentadoria
A base de cálculo do INSS considera o histórico de recolhimentos do trabalhador realizados a partir de julho de 1994.
Para o empreendedor que contribui apenas sobre a alíquota padrão do MEI, o benefício de aposentadoria é fixado no valor do salário mínimo vigente.
Caso o segurado registre histórico anterior com salários de contribuição mais elevados sob regime CLT, a média aritmética dos recolhimentos pode resultar em um benefício superior ao piso nacional.
Para novos optantes inscritos após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, a regra exige dos homens 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, exige-se 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Trabalhadores filiados ao regime antes de novembro de 2019 contam com regras de transição. Nelas, a exigência para homens é de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para as mulheres a idade mínima subiu de forma escalonada até fixar-se em 62 anos.
Amparo à saúde e salário-maternidade
O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem a carência mínima de 12 contribuições mensais regularizadas.
O prazo de carência para incapacidade é dispensado caso o afastamento decorra de acidentes de qualquer natureza ou em decorrência de enfermidades graves especificadas na legislação federal.
O salário-maternidade é pago durante 120 dias em casos de nascimento, adoção ou interrupção legal da gravidez. A concessão exige a manutenção da qualidade de segurado e carência de 10 meses de contribuição.
Salvaguardas financeiras aos dependentes e gestão cadastral
A pensão por morte prevê prazos de vigência variáveis para o cônjuge a depender do tempo de união estável e do volume de contribuições. O benefício não exige carência mínima para ser liberado.
O auxílio-reclusão destina-se a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos ao sistema prisional fechado. O pagamento do benefício exige carência de 24 meses de recolhimento.
A checagem do histórico de contribuições, a emissão de guias em atraso e a realização de simulações de tempo de aposentadoria podem ser efetuadas pelo empreendedor de forma digital por meio do portal ou aplicativo Meu INSS .
* Sob supervisão de Ricardo Gozzi .