Uma nova proposta de reformulação do sistema previdenciário nacional prevê a elevação gradual da idade mínima de aposentadoria, a reestruturação da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação de mecanismos compensatórios voltados às mulheres. Os estudos são do Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS)
Os institutos veem a pressão demográfica e o envelhecimento acelerado da população brasileira como empecilho para a sustentabilidade das contas públicas. Segundo os estudos, em 2030 haverá mais idosos acima de 60 anos do que crianças e jovens até 14 anos no Brasil, o que justificaria a nova Reforma da Previdência .
O diagnóstico que impulsiona o novo debate parte do descompasso entre a expectativa de vida do brasileiro e os parâmetros fixados na última grande reforma em 2019. Especialistas argumentam que o aumento contínuo da longevidade sem um mecanismo automático de gatilho para a idade de aposentadoria compromete o equilíbrio atuarial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no longo prazo.
“O mundo inteiro está aumentando a idade mínima, e o Brasil terá de fazer o mesmo”, diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo .
A avaliação de analistas do setor público é de que a fixação de idades mínimas rígidas perde eficácia com o passar do tempo. A tese central defende a criação de uma regra de transição contínua que atrele, de forma periódica, a idade exigida para o requerimento do benefício à evolução da tábua de mortalidade medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outro ponto sob avaliação de economistas dos institutos é o modelo de tributação simplificada do MEI. Embora reconhecido pelo impacto positivo na formalização do mercado de trabalho, o formato atual é apontado por técnicos como um gerador insustentável de subsídios cruzados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A alíquota reduzida paga pelo pequeno empreendedor garante o direito à aposentadoria por idade pelo valor de um salário mínimo, mas a arrecadação gerada pela categoria cobre apenas uma fração do custo futuro das prestações
Os estudos apontam duas saídas estruturais: alíquotas progressivas, com a graduação da contribuição com base no faturamento real da atividade e o ajuste na cobertura, com a restrição ou recalibragem dos benefícios assegurados pelo pagamento simplificado, forçando a complementação voluntária.
No recorte das disparidades no mercado de trabalho, as análises previdenciárias incorporam propostas para corrigir a defasagem no tempo de contribuição das mulheres. Devido à sobrecarga de tarefas de cuidado não remunerado e interrupções na carreira relacionadas à maternidade, especialistas defendem a concessão de um “bônus temporal”, o seja, um acréscimo automático de tempo de contribuição por filho nascido ou adotado.
A medida busca mitigar o impacto da dupla jornada feminina sem comprometer a estrutura do sistema e tenta garantir que a busca pelo equilíbrio fiscal não aprofunde a desigualdade social no momento do encerramento da vida laboral.
*Sob orientação de Gustavo Porto