A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) emitiu um parecer nesta quarta-feira (24) recomendando a condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais. Em documento divulgado na noite de ontem, a B3 revelou que, se a recomendação for aceita pelo Tribunal do Cade, a multa pode chegar a R$ 100 milhões, além de medidas restritivas.
O procedimento, que corre no Cade desde 2022, foi iniciado por iniciativa da CSD BR (Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A.) , que reclamou da bolsa brasileira por supostas condutas para dificultar a entrada e a expansão de agentes concorrentes em mercados nos quais a B3 exerce posição de destaque.
SAIBA MAIS: Investir com inteligência começa com boa informação: Veja as recomendações do BTG Pactual liberadas gratuitamente pelo Money TimesDe acordo com o comunicado, o Cade investigou as práticas da B3 no mercado de registro e depósito de ativos financeiros e valores mobiliários, além do mercado de registro de seguros e operações supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (“Susep”).
“A NT (Nota Técnica) recomenda a aplicação de multa de cerca de R$ 100 milhões e algumas medidas restritivas, como vedação de práticas de bundling exclusionário, vedação de cláusulas de exclusividade e mecanismos de retaliação, atuação de forma colaborativa, não discriminatória e tempestiva nas negociações e implementações de interoperabilidade envolvendo sistemas de registro e depósito, além de manter política comercial formalizada contendo critérios objetivos para concessão de descontos, incentivos e condições comerciais diferenciadas”, informou a B3.
A bolsa brasileira afirma no documento que discorda da Nota Técnica do Cade por entender que ela não reflete adequadamente o conjunto de evidências e argumentos técnicos apresentados.
“Ao longo de todo o processo, a B3 apresentou informações, estudos, documentos e esclarecimentos técnicos que demonstram a conformidade de sua atuação com a legislação concorrencial e com os marcos regulatórios aplicáveis aos mercados em que opera, sempre observando requisitos relacionados à segurança, integridade e estabilidade da infraestrutura do mercado financeiro e de capitais”.
“A B3 demonstrou que divulga, nos termos da regulamentação aplicável, suas políticas tarifárias, as quais foram estruturadas seguindo racionalidade econômica e levam em consideração eficiências operacionais e repasse das economias de escala. A Companhia demonstrou, ainda, que já participa de diversas interoperabilidades entre registradoras e depositárias centrais, sempre atuando de forma colaborativa e para o melhor desenvolvimento do mercado. As discussões são pautadas por requisitos legítimos de segurança, gestão de riscos e integridade operacional”, afirma a B3.