Quem tenta renovar ou emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio a pendências com a Receita Federal corre o risco de ver o processo logo na etapa inicial de atendimento.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passaram a cruzar informações em tempo real com a Receita Federal e suspendem o processo diante de qualquer divergência no CPF do condutor.
A medida busca padronizar as bases de dados públicas, mas tem pegado muitos motoristas de surpresa na hora de pagar as taxas e agendar o atendimento.
CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PANQuando problemas com CPF barram emissão e renovação da CNH
O bloqueio no processo de emissão ou renovação da CNH ocorre quando o CPF do condutor aparece nos sistemas da Receita Federal com status como “pendente de regularização” ou “suspenso”.
A pendência surge quando o motorista deixa de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda obrigatória nos cinco anos anteriores.
Já a suspensão acontece por inconsistências cadastrais simples, como a digitação incorreta na filiação, erro na data de nascimento ou divergências com o Título de Eleitor.
Dívidas e nome sujo não interferem
Contas em atraso, dívidas de cartão de crédito e nome “sujo” no SPC ou Serasa não alteram a situação cadastral do documento com a Receita.
Ter o nome negativado no comércio ou no banco não interfere em nada na rotina de renovação da CNH, já que os órgãos de trânsito não checam restrições financeiras.
A única exceção para bloqueio por conta de dívida é quando existe uma ordem judicial específica mandando recolher o documento durante um processo de cobrança.
Saiba como regularizar a pendência no CPF e dar sequência à emissão da CNH
Para liberar a emissão da CNH, o motorista deve resolver o problema diretamente com a Receita Federal antes de voltar ao Detran.
Se a pendência no CPF for por falta de declaração do Imposto de Renda, basta enviar a declaração pendente pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para que o cadastro seja atualizado.
Nos casos de erros nos dados pessoais, a correção pode ser solicitada na página do governo federal ou presencialmente nos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Fazer essa checagem antes de dar entrada no processo evita perder os prazos estabelecidos pela legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite rodar por até trinta dias após a data de vencimento da CNH.
Se o prazo expirar enquanto o motorista tenta regularizar a situação junto à Receita Federal, continuar dirigindo passa a ser considerado uma infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo.
* Sob supervisão de Ricardo Gozzi .