Supremo inicia análise de ações contra restrições à compra de veículos por pessoas com deficiência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (26), à análise de duas ações que questionam diretamente os novos filtros impostos pela regulamentação da Reforma Tributária para a compra de veículos para pessoas com deficiência (PcD) com isenção de impostos. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes , miram as restrições trazidas pela reforma.

As ADIs colocam frente a frente entidades de defesa dos direitos sociais e a Advocacia-Geral da União (AGU), tanto sobre as regras de inclusão quanto ao teto de preço e as exigências técnicas que as montadoras precisam seguir para atender a esse mercado.

Pelo texto da Reforma Tributária, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo passou a ser restrita a perfis específicos de diagnóstico PcD. No caso de pessoas no espectro autista, por exemplo, o direito foi limitado aos níveis 2 e 3, o que, na prática, afasta do benefício tributário quem possui o diagnóstico de autismo nível 1.

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) acionaram a Corte e sustentam que essa divisão cria uma discriminação interna e fere o conceito estabelecido pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, que mede a necessidade de suporte pelas barreiras de mobilidade urbana enfrentadas no dia a dia, e não por laudos médicos estritos.

Novas restrições

Outro ponto questionado é a exigência de adaptações veiculares. A nova legislação estabelece que, mesmo para condutores aptos a dirigir, o veículo para pessoa PcD deve contar com modificações que não sejam oferecidas ao público geral.

As entidades alertam que essa redação inviabiliza o uso do benefício para quem precisa apenas de recursos de fábrica já massificados, como o câmbio automático e a direção elétrica, comuns em amputações e limitações motoras leves.

Além disso, o setor contesta o aumento do prazo para uma nova compra de veículo para PcD, que subiu de três para quatro anos, criando uma disparidade com os motoristas profissionais, que mantiveram o intervalo de dois anos para renovar a frota com isenção.

Argumentos da União

Por outro lado, a AGU sustenta que o Congresso Nacional tem o direito de definir o alcance das políticas fiscais e assim o fez na Reforma Tributária. Nas argumentações apresentadas ao plenário do Supremo, o órgão do governo defendeu que a Constituição Federal delegou expressamente à lei complementar a tarefa de fixar os requisitos para a concessão dos regimes diferenciados.

A União refuta a tese de retrocesso social sob o argumento de que o IBS e a CBS constituem tributos inéditos, criados pelo novo sistema de arrecadação, o que daria margem para o desenho de novas regras sem que isso signifique a perda de um direito anterior.

O governo também sinaliza que o teto de R$ 200 mil estipulado para o valor do automóvel garante uma ampliação do portfólio de modelos disponíveis, embora o desconto real fique travado na faixa de até R$ 70 mil reais.

Próximos passos

Caso o Supremo decida suspender os trechos contestados, o mercado automotivo terá de restabelecer o atendimento a um contingente expressivo de compradores excluídos pela nova regulamentação.

Se a posição do governo prevalecer, as montadoras devem concentrar seus lançamentos em versões de entrada de utilitários esportivos e sedãs compactos que caibam no limite financeiro e que permitam a instalação de kits de adaptação pós-venda, consolidando o modelo mais restritivo desenhado pela equipe econômica para a transição tributária.